A Lei 13.840/19 regulamenta a internação involuntária no Brasil, permitindo que um dependente químico seja internado contra sua vontade a pedido de familiares, responsáveis legais ou, na ausência destes, por um servidor público da área de saúde, assistência social ou órgãos públicos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Este artigo detalha a lei, procedimentos, e fornece informações essenciais para famílias e profissionais da área.
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O que é a Internação Involuntária?
A internação involuntária ocorre sem o consentimento do dependente químico. Segundo a lei, esta internação pode durar até 90 dias, e deve ser baseada em uma avaliação médica que considere o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e a impossibilidade de utilizar outras alternativas terapêuticas.
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Condições para Internação Involuntária
Para que a internação involuntária ocorra, são necessários os seguintes requisitos:
- Pedido Formal: A internação deve ser solicitada formalmente por um familiar, responsável legal ou servidor público da área de saúde ou assistência social.
- Avaliação Médica: Um médico deve realizar uma avaliação que justifique a necessidade de internação, levando em conta o tipo de droga, o padrão de uso e a impossibilidade de utilizar outras alternativas terapêuticas.
- Local de Internação: A internação deve ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais, nunca em comunidades terapêuticas acolhedoras.
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Direitos do Paciente e da Família
A Lei 13.840/19 garante vários direitos tanto para o paciente quanto para a família:
- Interrupção do Tratamento: A família ou representante legal pode solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.
- Comunicação das Internações: Todas as internações e altas devem ser comunicadas ao Ministério Público e outros órgãos de fiscalização em até 72 horas.
- Sigilo das Informações: Todas as informações sobre o paciente são sigilosas e acessíveis apenas a pessoas autorizadas.
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Detalhes da Lei 13.840/19
A Lei 13.840/19 altera diversas leis anteriores para tratar do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, definindo condições de atenção aos usuários e dependentes de drogas e o financiamento das políticas sobre drogas.
Principais Alterações:
- Integração de Políticas: A lei integra as políticas sobre drogas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
- Plano Nacional de Políticas sobre Drogas: Criação de um plano nacional que inclui objetivos como a promoção da prevenção do uso de drogas, reinserção social e econômica dos usuários, e estabelecimento de uma política nacional de controle de fronteiras para coibir o ingresso de drogas no país.
Leia a lei na íntegra no Diário Oficial da União
Perguntas Frequentes
O que é internação involuntária? A internação involuntária é uma medida legal que permite a internação de um dependente químico sem o seu consentimento, desde que solicitada por familiares, responsáveis legais ou servidores públicos qualificados.
Quanto tempo pode durar a internação involuntária? A internação involuntária pode durar até 90 dias, sendo o término determinado pelo médico responsável.
Quem pode solicitar a internação involuntária? Pode ser solicitada por um familiar, responsável legal, ou na ausência destes, por um servidor público da área de saúde, assistência social ou órgãos públicos do Sisnad.
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A internação involuntária é um recurso legal importante para o tratamento de dependentes químicos que necessitam de cuidados intensivos e não têm condições de buscar ajuda por conta própria. A Clínica de Recuperação Vale Azul está comprometida em fornecer suporte integral e de alta qualidade, seguindo todas as diretrizes legais para garantir o melhor cuidado aos pacientes.
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Internação Involuntária é uma medida que pode salvar vidas quando utilizada corretamente, oferecendo um caminho seguro e controlado para a recuperação.