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Plano de Saúde Cobre Tratamento para Dependência Química? Entenda Seus Direitos

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Plano de Saúde para tratamento de drogas
Saiba se o seu plano de saúde cobre tratamento para dependência química e alcoolismo. Entenda seus direitos, o que diz a ANS e como solicitar a internação.
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Quando uma família decide buscar ajuda profissional para um ente querido que sofre com a dependência química, uma das primeiras e mais importantes dúvidas que surgem é: o plano de saúde cobre o tratamento e a internação? A preocupação com os custos é legítima e, muitas vezes, pode se tornar um obstáculo para o acesso a um tratamento de qualidade.

A boa notícia é que, sim, a maioria dos planos de saúde no Brasil é obrigada a cobrir o tratamento para dependência química, incluindo a internação. Este é um direito do paciente, garantido por lei e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Neste artigo, vamos esclarecer todos os pontos sobre a cobertura de planos de saúde para tratamento de dependência química, para que você conheça seus direitos e saiba como proceder.

O que Diz a Lei e a ANS sobre a Cobertura?

A dependência química e o alcoolismo são classificados como doenças pela Organização Mundial da Saúde (OMS), recebendo códigos na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). No Brasil, a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, determina que todas as doenças listadas na CID-10 devem ter cobertura obrigatória.

A ANS, por sua vez, reforça essa determinação através do seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista de consultas, exames e tratamentos que os planos são obrigados a oferecer. Para os transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas (CID-10, capítulo F10 a F19), a cobertura é garantida.

Isso significa que a recusa de um plano de saúde em cobrir o tratamento para dependência química, sob a alegação de que não é uma doença, é ilegal e abusiva.

Quais Tratamentos para Dependência Química são Cobertos?

A cobertura do plano de saúde deve ser integral, contemplando todas as etapas do tratamento prescritas pelo médico responsável. Isso inclui:

  • Consultas: Com psiquiatras, psicólogos e outros especialistas.
  • Exames: Laboratoriais e de imagem para avaliar o estado de saúde geral do paciente.
  • Psicoterapia: Sessões de terapia individual e em grupo.
  • Medicamentos: Fornecimento dos medicamentos necessários durante a internação.
  • Internação: Cobertura para internação hospitalar ou em clínica especializada.

Como Funciona a Cobertura para Internação?

A internação é um dos pontos que mais gera dúvidas. A cobertura para esta modalidade de tratamento também é garantida, mas possui algumas regras específicas.

Tipos de Internação Cobertos

  • Internação Voluntária: Quando o próprio paciente concorda e solicita a internação.
  • Internação Involuntária: Quando um familiar ou responsável legal solicita a internação, contra a vontade do paciente, mas com um laudo médico que ateste a necessidade. A cobertura é igualmente obrigatória.
  • Internação Compulsória: Determinada por um juiz, também possui cobertura obrigatória.

Limite de Dias de Internação

De acordo com as diretrizes da ANS, os planos de saúde devem cobrir, no mínimo, 30 dias de internação por ano para tratamento de transtornos mentais e dependência química em regime de hospital-dia ou 15 dias de internação em regime de internação hospitalar. [3]

Atenção: Este é o limite mínimo. Se o médico assistente julgar que o paciente necessita de um período maior para sua recuperação, ele pode solicitar a prorrogação da internação. A solicitação deve ser acompanhada de um laudo médico detalhado justificando a necessidade da continuidade do tratamento. Em muitos casos, a Justiça tem decidido a favor do paciente, determinando que o plano cubra todo o período necessário para a reabilitação.

Passo a Passo para Solicitar a Internação pelo Plano de Saúde

  1. Obtenha o Laudo Médico: O primeiro passo é consultar um médico (preferencialmente um psiquiatra) que possa avaliar o paciente e emitir um laudo detalhado com o diagnóstico (CID) e a indicação da necessidade de internação.
  2. Entre em Contato com o Plano: Com o laudo em mãos, entre em contato com a operadora do seu plano de saúde e solicite a autorização para a internação na clínica de sua escolha (desde que seja credenciada ou mediante reembolso, conforme o contrato).
  3. Aguarde a Autorização: O plano tem um prazo legal para analisar e responder à solicitação. Mantenha todos os protocolos de atendimento e documentos guardados.
  4. Em Caso de Negativa: Se o plano de saúde negar a cobertura, solicite a negativa por escrito, com a justificativa. Com este documento, você pode registrar uma reclamação na ANS e, se necessário, buscar seus direitos na Justiça com o auxílio de um advogado especializado.

A Clínica Vale Azul Aceita Planos de Saúde?

Sim! A Clínica Vale Azul e sua rede de parceiros possuem convênio com os principais planos de saúde do mercado, facilitando o acesso a um tratamento de excelência. Nossa equipe administrativa está preparada para auxiliar você em todo o processo de verificação de cobertura e solicitação de autorização junto à sua operadora.

Trabalhamos com convênios como:

O Tratamento é um Direito

O acesso ao tratamento para dependência química é um direito do paciente, e a cobertura pelo plano de saúde é uma obrigação legal. Não deixe que dúvidas ou receios sobre custos impeçam você ou seu familiar de buscar a ajuda necessária. Informe-se, conheça seus direitos e conte com instituições sérias e preparadas para lutar pela recuperação.

Se você tem dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou precisa de ajuda para iniciar o tratamento, entre em contato com a Clínica Vale Azul. Nossa equipe está à disposição 24 horas para oferecer orientação e suporte.

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